A cobrança de taxas condominiais e do IPTU antes da entrega das chaves pode ser uma prática comum em algumas transações imobiliárias. No entanto, é importante compreender as implicações desta cobrança e garantir que sejam cumpridas todas as leis e regulamentos locais.
A taxa condominial é uma cobrança obrigatória para os moradores de um condomínio e é usada para cobrir despesas comuns, tais como: manutenção, limpeza e segurança. O IPTU, por sua vez, é um imposto sobre a propriedade imobiliária e é cobrado pelo município.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ afirmou que essas despesas são de responsabilidade do proprietário no momento em que o imóvel é transferido para o seu e as chaves estiverem à sua disposição.
Ou seja, quando o comprador tem a posse do imóvel, passa a ser responsável pelas taxas e despesas inerentes ao imóvel.
Em resumo, a cobrança antecipada de taxas condominiais e IPTU antes da entrega das chaves pode ser uma prática comum, mas é importante frisar que é uma cobrança indevida e que o proprietário pode solicitar a devolução em dobro dos valores pagos a mais, além de juros e correção monetária, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
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