Você sabe o que é usucapião?
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de bem móvel ou imóvel.
Nesse sentido, usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, ou seja, é o direito pelo qual uma pessoa torna-se proprietária de um bem, seja ele móvel ou imóvel, caso o utilize por um período sem a reclamação do dono original.
A usucapião de bem móvel ou imóvel se dá pela posse mansa, pacífica, ininterrupta e prolongada do bem.
A usucapião é dividida em diferentes espécies, a saber:
usucapião ordinária;
usucapião extraordinária;
usucapião espécie rural;
usucapião coletiva;
usucapião especial familiar; e
usucapião urbana.
As referidas modalidades de usucapião estão previstas no Código Civil Brasileiro, sendo que o prazo de posse ininterrupta para requerer a usucapião variam entre 15, 10, 5 e 2 anos, dependendo da espécie.
Com a vigência do Código de Processo Civil em 2015, acrescentou a modalidade de usucapião extrajudicial no ordenamento jurídico brasileiro.
Tal instituto traz mais agilidade, simplicidade e segurança jurídica ao procedimento adotado.
A usucapião extrajudicial é realizada perante o Registro de Imóveis em que o imóvel pertença, sendo indispensável a presença de advogado para acompanhar o ato.
Para realização da usucapião em cartório, o primeiro passo é escolher um advogado de confiança e especialista na área.
Em seguida, deverá haver a lavratura de ata notarial por Tabelionato de Notas, na qual deverá constar dentre outras informações, o tempo e o tipo da posse.
Após, o interessado, acompanhado de seu advogado deverá apresentar a ata notarial com todos os documentos indispensáveis para o requerimento junto ao Registro de Imóveis competente.
Ou seja, a usucapião pode ser realizada de forma extrajudicial, no cartório, ou via judicial onde se obtém sentença proferida por juiz de direito.
Seja extrajudicial ou judicial, é necessário preencher os requisitos exigidos em lei aplicável para cada situação.
Comments