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Foto do escritorLeticia Portela

Só é dono quem registra!

Atualizado: 18 de jun.

Você sabe a importância do Registro do Imóvel?

só é dono quem registra
A importância do registro do imóvel

 A maioria dos compradores, quando estão prestes a realizar o sonho de adquirir um imóvel, dão importância somente ao contrato de compra e venda e à escritura pública do imóvel e esquecem completamente do registro do imóvel.


Pois têm a impressão, equivocada, de que a presença daqueles dois documentos já os torna proprietários do bem, entretanto, só é dono quem registra!


Acontece que, para o comprador efetivamente se tornar “dono” do bem, registrar esse imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis é um requisito indispensável para efetivar da transação imobiliária.


Isto porque, segundo a legislação brasileira, é o registro do imóvel que estabelece o direito de propriedade, ou seja, dá publicidade de quem realmente é o dono do imóvel.


Segundo o artigo 1.227 do Código Civil:

“os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”

Portanto, o Registro do Imóvel é feito no respectivo Cartório de Imóveis, sendo o principal instrumento hábil a comprovar juridicamente quem é o verdadeiro dono do imóvel.

Caso o comprador não registre a Escritura de Compra e Venda na matrícula do bem, corre o risco de perder o imóvel.


O registro é um procedimento simples, basta que o comprador esteja de posse da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, que será lavrada pelo Tabelião de Notas competente.

Em seguida, deve ser pago o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.


Assim, o comprador de posse da Escritura e do comprovante de pagamento do ITBI, deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que o registro seja efetuado e a propriedade do bem passará para o nome do atual comprador.


Se a aquisição for feita mediante um financiamento imobiliário, será preciso providenciar o Instrumento Particular de Compra e Venda junto à instituição financeira, o qual também tem valor de escritura, mas não precisa ser lavrado no Tabelião de Notas.


À vista disso, o Registro do Imóvel é de suma importância, pois trata-se de um procedimento fundamental em qualquer transação imobiliária.


Portanto, é através do registro que o comprador se tornará o proprietário do seu novo imóvel, uma vez que, quem não registra não é dono.


Ficou com dúvidas sobre o registro do imóvel? Entre em contato, podemos te ajudar.

 

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