Você sabe a importância do Registro do Imóvel?
A maioria dos compradores, quando estão prestes a realizar o sonho de adquirir um imóvel, dão importância somente ao contrato de compra e venda e à escritura pública do imóvel e esquecem completamente do registro do imóvel.
Pois têm a impressão, equivocada, de que a presença daqueles dois documentos já os torna proprietários do bem, entretanto, só é dono quem registra!
Acontece que, para o comprador efetivamente se tornar “dono” do bem, registrar esse imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis é um requisito indispensável para efetivar da transação imobiliária.
Isto porque, segundo a legislação brasileira, é o registro do imóvel que estabelece o direito de propriedade, ou seja, dá publicidade de quem realmente é o dono do imóvel.
Segundo o artigo 1.227 do Código Civil:
“os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”
Portanto, o Registro do Imóvel é feito no respectivo Cartório de Imóveis, sendo o principal instrumento hábil a comprovar juridicamente quem é o verdadeiro dono do imóvel.
Caso o comprador não registre a Escritura de Compra e Venda na matrícula do bem, corre o risco de perder o imóvel.
O registro é um procedimento simples, basta que o comprador esteja de posse da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, que será lavrada pelo Tabelião de Notas competente.
Em seguida, deve ser pago o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Assim, o comprador de posse da Escritura e do comprovante de pagamento do ITBI, deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que o registro seja efetuado e a propriedade do bem passará para o nome do atual comprador.
Se a aquisição for feita mediante um financiamento imobiliário, será preciso providenciar o Instrumento Particular de Compra e Venda junto à instituição financeira, o qual também tem valor de escritura, mas não precisa ser lavrado no Tabelião de Notas.
À vista disso, o Registro do Imóvel é de suma importância, pois trata-se de um procedimento fundamental em qualquer transação imobiliária.
Portanto, é através do registro que o comprador se tornará o proprietário do seu novo imóvel, uma vez que, quem não registra não é dono.
Ficou com dúvidas sobre o registro do imóvel? Entre em contato, podemos te ajudar.
Comments