Proteção ao Comprador e Prevenção de Fraudes
O registro de um imóvel é um passo fundamental e indispensável no processo de compra e venda.
Segundo o Art. 1.245 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.245 Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Esse registro protege o comprador ao oficializar a aquisição do imóvel e previne fraudes, evitando que o mesmo imóvel seja vendido a várias pessoas simultaneamente.
Além disso, torna a transação pública, garantindo a transparência e segurança do mercado imobiliário.
Ou seja, só é dono quem registra o imóvel.
Benefícios do Registro de Imóveis
Transparência: Permitindo que qualquer pessoa interessada possa verificar a propriedade do imóvel.
Segurança Jurídica: Garante que os direitos de propriedade são reconhecidos legalmente.
Histórico Completo: Incluindo todos os proprietários anteriores e eventuais ônus legais.
Valor do Registro
O valor do registro de imóveis é apurado a partir de uma tabela específica e pode variar de acordo com as leis de cada estado. É importante verificar as normas locais para entender os custos envolvidos no processo de registro.
Registrar um imóvel é essencial para garantir a segurança e legalidade da transação imobiliária.
Nunca se esqueça: "só é dono quem registra".
Não deixe de realizar esse procedimento para assegurar seus direitos como proprietário.
Dúvidas? Entre em contato, nosso escritório está pronto para lhe auxiliar.
Leticia Portela
OAB/SC 53.432
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